Blog de Jornalismo Especializado, Universidade Lusófona Porto

19
Mai 10

 

 

Em Portugal, nos finais dos anos 90, a visibilidade mediática de determinados casos de delinquência juvenil estiveram na origem de um reforço de atenção para esta problemática.

Hoje as universidades estão atentas a esse fenómeno e começam a dar os primeiros passos na investigação de como a delinquência juvenil é tratada pela comunicação de massa. Congressos, conferências são realizados para aferir como é que a justiça e os média se ajustam quando os jovens são colocados no centro das agendas políticas e noticiosas.

Durante um certo tempo, de 90 até 2002, os jovens foram o pico de noticiabilidade dificilmente conseguido noutras ocasiões. O caso Crel, em 2000, constituiu um momento de pânico geral. Dos média passou para o público uma juventude associada a problemáticas sociais, como uma geração potenciadora de riscos e ameaças para a camada social.

No campo da justiça nesta área temos em Portugal a Lei de Protecção de protecção de crianças e jovens em perigo, que protege as crianças que vivem em situação de risco enquanto vítimas. E a

Lei Tutelar Educativa vem tutelar os jovens que se encontram como autores de algum acto delinquente. A nível legislativo a delinquência está delimitada entre os 12 a 16 anos. No Brasil a idades dentro desta faixa etária são designados como adolescentes, a nível judicial em Portugal utilizam o termo “menor”. Especula-se que se está a pensar alterar esta denominação de “menor” para jovem ou criança. De facto é de jovens ou crianças que estamos a falar. E que a comunicação social também fala.

E no que toca aos média o código deontológico do jornalista não exclui o campo da delinquência juvenil.

Relatar os factos com rigor e exactidão uma inópia dos nossos media. Obter imagens e outras informações através de meios leais um trilho essencial a seguir neste campo. Identificar as fontes, no caso da delinquência juvenil é uma regra que não é sempre seguida. Diz o código também que as opiniões devem ser atribuídas, uma premissa base. Respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou quando a conduta do indivíduo contradiga, norma substancial que os media devem garantir.

E garantem os média estas princípios quando de menores se fala? ….

 

 

As vozes das notícias centram-se nas instituições de controlo de crime.

Não são criminosos mas delinquentes, não cometem um crime mas um ilicito.

Sustentados como “maníaco”, “monstro”,”ladroes precoces” e “ladroes assassinos”,

as vozes dos “jovens delinquentes”, essas,  ficam aprisionadas na alma.

E só a sociedade lhes pode devolver uma nova oportunidade.

Susana Correia

publicado por sucorreia às 11:28

Maio 2010
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1

2
3
4
5
6
7
8

9
10
11
12
13
14
15

16
20
21
22

23
24
25
26
27
28
29



Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

pesquisar
 
blogs SAPO