Em Portugal, nos finais dos anos 90, a visibilidade mediática de determinados casos de delinquência juvenil estiveram na origem de um reforço de atenção para esta problemática.
Hoje as universidades estão atentas a esse fenómeno e começam a dar os primeiros passos na investigação de como a delinquência juvenil é tratada pela comunicação de massa. Congressos, conferências são realizados para aferir como é que a justiça e os média se ajustam quando os jovens são colocados no centro das agendas políticas e noticiosas.
Durante um certo tempo, de 90 até 2002, os jovens foram o pico de noticiabilidade dificilmente conseguido noutras ocasiões. O caso Crel, em 2000, constituiu um momento de pânico geral. Dos média passou para o público uma juventude associada a problemáticas sociais, como uma geração potenciadora de riscos e ameaças para a camada social.
No campo da justiça nesta área temos em Portugal a Lei de Protecção de protecção de crianças e jovens em perigo, que protege as crianças que vivem em situação de risco enquanto vítimas. E a
Lei Tutelar Educativa vem tutelar os jovens que se encontram como autores de algum acto delinquente. A nível legislativo a delinquência está delimitada entre os 12 a 16 anos. No Brasil a idades dentro desta faixa etária são designados como adolescentes, a nível judicial em Portugal utilizam o termo “menor”. Especula-se que se está a pensar alterar esta denominação de “menor” para jovem ou criança. De facto é de jovens ou crianças que estamos a falar. E que a comunicação social também fala.
E no que toca aos média o código deontológico do jornalista não exclui o campo da delinquência juvenil.
Relatar os factos com rigor e exactidão uma inópia dos nossos media. Obter imagens e outras informações através de meios leais um trilho essencial a seguir neste campo. Identificar as fontes, no caso da delinquência juvenil é uma regra que não é sempre seguida. Diz o código também que as opiniões devem ser atribuídas, uma premissa base. Respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou quando a conduta do indivíduo contradiga, norma substancial que os media devem garantir.
E garantem os média estas princípios quando de menores se fala? ….
As vozes das notícias centram-se nas instituições de controlo de crime.
Não são criminosos mas delinquentes, não cometem um crime mas um ilicito.
Sustentados como “maníaco”, “monstro”,”ladroes precoces” e “ladroes assassinos”,
as vozes dos “jovens delinquentes”, essas, ficam aprisionadas na alma.
E só a sociedade lhes pode devolver uma nova oportunidade.
Susana Correia